Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110511
Nº Convencional: JTRP00000704
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
ARMA BRANCA
Nº do Documento: RP199112119110511
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 574/90-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2.
Sumário: Não tendo sido possivel apurar as caracteristicas do canivete usado na agressão, nomeadamente o comprimento e o estado, do fio da lamina e o formato da ponta, não pode qualificar-se essa arma como meio particularmente perigoso, nos termos do n. 2 do Art. 144 do C. Penal.
Reclamações: