Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025340 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DECISÃO NATUREZA JURÍDICA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199903039841134 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27. CPP87 ART379. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9740009 DE 1997/02/19. | ||
| Sumário: | I - A decisão da autoridade administrativa, em matéria de contra-ordenação, não é nem equivale a uma sentença judicial, não se lhe aplicando o disposto no artigo 379 do Código de Processo Penal. II - A inobservância do disposto no artigo 58 n.1 do Decreto-Lei 433/82 não é sancionada como nulidade, podendo apenas existir uma irregularidade se a decisão não contiver algum dos elementos exigidos. | ||
| Reclamações: | |||