Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841134
Nº Convencional: JTRP00025340
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DECISÃO
NATUREZA JURÍDICA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199903039841134
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 27/98
Data Dec. Recorrida: 10/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27.
CPP87 ART379.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9740009 DE 1997/02/19.
Sumário: I - A decisão da autoridade administrativa, em matéria de contra-ordenação, não é nem equivale a uma sentença judicial, não se lhe aplicando o disposto no artigo 379 do Código de Processo Penal.
II - A inobservância do disposto no artigo 58 n.1 do Decreto-Lei 433/82 não é sancionada como nulidade, podendo apenas existir uma irregularidade se a decisão não contiver algum dos elementos exigidos.
Reclamações: