Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630855
Nº Convencional: JTRP00020731
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: CONTA BANCÁRIA
CONTA DE DEPÓSITO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RP199703139630855
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 169/95
Data Dec. Recorrida: 04/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART848 N1 ART853.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/19 IN BMJ N298 PAG343.
AC RL DE 1985/06/20 IN CJ T3 ANOX PAG170.
AC RC DE 1991/09/24 IN CJ T4 ANOXVI PAG101.
Sumário: I - Quando o saldo do titular de uma conta de depósitos à ordem aberta num banco for credor, e o banco devedor tiver um crédito para com o titular da conta, é admissível a compensação, isto
é, pode o banco opor o seu crédito, exonerando-se da obrigação de entregar todo ou parte do saldo.
II - A compensação é possível no caso de o crédito do banco derivar de uma dívida de apenas um dos titulares da conta colectiva que a podia movimentar livremente sem carecer da autorização ou intervenção do outro.
Reclamações: