Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020731 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA CONTA DE DEPÓSITO COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199703139630855 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 169/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART848 N1 ART853. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/06/19 IN BMJ N298 PAG343. AC RL DE 1985/06/20 IN CJ T3 ANOX PAG170. AC RC DE 1991/09/24 IN CJ T4 ANOXVI PAG101. | ||
| Sumário: | I - Quando o saldo do titular de uma conta de depósitos à ordem aberta num banco for credor, e o banco devedor tiver um crédito para com o titular da conta, é admissível a compensação, isto é, pode o banco opor o seu crédito, exonerando-se da obrigação de entregar todo ou parte do saldo. II - A compensação é possível no caso de o crédito do banco derivar de uma dívida de apenas um dos titulares da conta colectiva que a podia movimentar livremente sem carecer da autorização ou intervenção do outro. | ||
| Reclamações: | |||