Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630472
Nº Convencional: JTRP00019631
Relator: ALVES VELHO
Descritores: MÚTUO
PODERES DO JUIZ
QUALIFICAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
RESTITUIÇÃO
PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199610249630472
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART289 N1 ART1142 ART1143.
CPC67 ART664.
Sumário: I - Tendo-se provado que em escritura pública de 1992 de cessão da exploração de um estabelecimento comercial o outorgante, depois autor, interveio na escritura devido ao facto de, a pedido do outorgante, depois réu, ter entrado com determinada quantia em dinheiro para obras de arranjo do estabelecimento que o réu levaria a cabo, tendo ambos passado a explorar o estabelecimento mas não havendo suficiente alegação e prova dos pressupostos da constituição de uma sociedade de facto, o tribunal, por não estar vinculado às alegações das partes quanto ao enquadramento jurídico da matéria provada, pode considerar que os factos integram um contrato de mútuo sem observância da forma legal então prescrita e portanto nulo, obrigando porém a restituir ao mutuante o quantitativo mutuado - e assim condenar o réu.
Reclamações: