Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831414
Nº Convencional: JTRP00024845
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: SOCIEDADE
MANDATÁRIO JUDICIAL
PROCURAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199901079831414
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 322/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART262.
DL 267/92 DE 1992/11/28 ARTÚNICO.
CPC67 ART9 ART21 N1.
CSC86 ART405 N2 ART408 ART431.
Sumário: I - Sendo através da procuração que se confere o mandato judicial, dela deve constar a identificação do mandante, - da sociedade e da(s) pessoa(s) que integra(m) o órgão através do qual aquela pode praticar o acto.
Reclamações: