Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023250 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO DIVÓRCIO DEPOSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199807069850741 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 411/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1413 ART426 N3. | ||
| Sumário: | I - No arrolamento de bens, como preliminar de acção de divórcio, deve ser nomeado depositário o possuidor ou detentor dos bens, porque o objectivo da providência não é prejudicar o gozo e utilização normal dos bens mas a determinação da sua existência e conservação. | ||
| Reclamações: | |||