Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850741
Nº Convencional: JTRP00023250
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ARROLAMENTO
DIVÓRCIO
DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RP199807069850741
Data do Acordão: 07/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 411/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413 ART426 N3.
Sumário: I - No arrolamento de bens, como preliminar de acção de divórcio, deve ser nomeado depositário o possuidor ou detentor dos bens, porque o objectivo da providência não é prejudicar o gozo e utilização normal dos bens mas a determinação da sua existência e conservação.
Reclamações: