Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430102
Nº Convencional: JTRP00011824
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199407059430102
Data do Acordão: 07/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1970/06/17 IN JR ANO16 PAG481.
Sumário: I - A vantagem do chamamento à autoria é de ordem processual: impôr ao chamado o efeito do caso julgado da sentença a proferir.
II - Para que possa ser deferido o chamamento, o requerente apenas terá de alegar - mas não de provar - os factos donde resulte o direito de regresso.
Reclamações: