Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225598
Nº Convencional: JTRP00000486
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: PRISãO PREVENTIVA
REVOGAçãO
Nº do Documento: RP199104030225598
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART297 N2 C D H.
CPP87 ART212 N4.
Sumário: Se o arguido, que se encontrava preso preventivamente, veio a ser restituido a liberdade em resultado da ponderação de circunstancias que não podem ser consideradas supervenientes relativamente a prolação de dois despachos anteriores, provocados por outros tantos requerimentos daquele, visando o reexame dos pressupostos da prisão preventiva, que foram indeferidos, não e apropriada a consideração expendida naquele segundo despacho de que o ultimo requerimento era manifestamente infundado por repisar a argumentação do anterior, não se justificando, por isso, a condenação do arguido no pagamento da soma referida no n. 4 do artigo 212. do Codigo de Processo Penal.
Reclamações: