Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000486 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | PRISãO PREVENTIVA REVOGAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199104030225598 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART297 N2 C D H. CPP87 ART212 N4. | ||
| Sumário: | Se o arguido, que se encontrava preso preventivamente, veio a ser restituido a liberdade em resultado da ponderação de circunstancias que não podem ser consideradas supervenientes relativamente a prolação de dois despachos anteriores, provocados por outros tantos requerimentos daquele, visando o reexame dos pressupostos da prisão preventiva, que foram indeferidos, não e apropriada a consideração expendida naquele segundo despacho de que o ultimo requerimento era manifestamente infundado por repisar a argumentação do anterior, não se justificando, por isso, a condenação do arguido no pagamento da soma referida no n. 4 do artigo 212. do Codigo de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||