Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005728 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO OFENSAS A FUNCIONÁRIO PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE | ||
| Nº do Documento: | RP199205139230235 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1 ART144 N2 ART385 N1 ART437. | ||
| Sumário: | I - A simples presença de dois dos arguidos na companhia dos três restantes, desacompanhada de outros elementos de prova coadjuvantes, não pode levar a inferir que tivessem tomado parte na agressão ou que com eles tivessem acordado na prática do crime. II - Reduzido a três o número dos intervenientes, o dolo de perigo presumido " juris et de jure " fica afastado por o nº 2 do artigo 144 do Código Penal exigir para tal o mínimo de quatro pessoas. III - Sendo o ofendido funcionário camarário, no exercício de funções de vigilante ( guarda nocturno ) do parque, como era do conhecimento dos arguidos, a agressão integra o crime previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 385, nº 1 e 142, nº 1, com referência ao artigo 437, do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||