Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230235
Nº Convencional: JTRP00005728
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
OFENSAS A FUNCIONÁRIO
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
Nº do Documento: RP199205139230235
Data do Acordão: 05/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 22/89-1
Data Dec. Recorrida: 12/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1 ART144 N2 ART385 N1 ART437.
Sumário: I - A simples presença de dois dos arguidos na companhia dos três restantes, desacompanhada de outros elementos de prova coadjuvantes, não pode levar a inferir que tivessem tomado parte na agressão ou que com eles tivessem acordado na prática do crime.
II - Reduzido a três o número dos intervenientes, o dolo de perigo presumido " juris et de jure " fica afastado por o nº 2 do artigo 144 do Código Penal exigir para tal o mínimo de quatro pessoas.
III - Sendo o ofendido funcionário camarário, no exercício de funções de vigilante ( guarda nocturno ) do parque, como era do conhecimento dos arguidos, a agressão integra o crime previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 385, nº 1 e 142, nº 1, com referência ao artigo 437, do Código Penal.
Reclamações: