Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007609 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199302019240970 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/91-7 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15 ART17 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/05/22 IN BMJ N285 PAG362. AC RP DE 1980/03/17 IN CJ ANOV T2 PAG171. AC RC DE 1981/07/30 IN CJ ANOVI T4 PAG71. | ||
| Sumário: | I - Concedido o apoio judiciário, este mantem-se para efeitos de recursos - nº 2 do artigo 17 do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro -, podendo ser solicitado em qualquer estado da causa até ao trânsito em julgado da sentença. II - Assim, é de indeferir novo pedido de concessão de apoio judiciário ou a reapreciação do pedido anterior transitada que esteja a sentença. | ||
| Reclamações: | |||