Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240970
Nº Convencional: JTRP00007609
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199302019240970
Data do Acordão: 02/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 93/91-7
Data Dec. Recorrida: 05/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/05/22 IN BMJ N285 PAG362.
AC RP DE 1980/03/17 IN CJ ANOV T2 PAG171.
AC RC DE 1981/07/30 IN CJ ANOVI T4 PAG71.
Sumário: I - Concedido o apoio judiciário, este mantem-se para efeitos de recursos - nº 2 do artigo 17 do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro -, podendo ser solicitado em qualquer estado da causa até ao trânsito em julgado da sentença.
II - Assim, é de indeferir novo pedido de concessão de apoio judiciário ou a reapreciação do pedido anterior transitada que esteja a sentença.
Reclamações: