Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850589
Nº Convencional: JTRP00023988
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199806299850589
Data do Acordão: 06/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 85/96-1S
Data Dec. Recorrida: 01/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART393 N2.
Sumário: I - O n.2 do artigo 393 do Código Civil deverá sempre ser interpretado no sentido de não ficar interdito o recurso
à prova testemunhal para demonstrar a falta ou os vícios da vontade com base nos quais se impugna a declaração documentada.
Reclamações: