Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004894 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA AMNISTIA FURTO SIMPLES RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO EFEITO SUSPENSIVO SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199204089210271 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 336/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART73 N2 D ART296 ART297 N2 C ART301 N1. CPP29 ART291 B ART658. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1979/01/24 IN CJ ANOIV T1 PAG20. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos da alínea d) do nº 2 do artigo 73 do Código Penal, não basta ter o crime sido cometido há muito tempo mantendo o agente boa conduta, impondo-se que o decurso do tempo tenha tido reflexos positivos na personalidade do agente ( modificação acentuada para melhor ). II - Se não foram recuperados os bens apropriados e o lesado não obteve reparação nem renunciou a ela, é inaplicável ao arguido o benefício concedido pela alínea f) do artigo 1 da Lei 23/91 de 04/07 relativamente ao crime de furto simples. III - O efeito suspensivo do recurso interposto de sentenças ou acórdãos finais condenatórias reporta-se tão só à pena aplicada, não abrangendo a situação do condenado relativamente às medidas de coacção impostas. IV - O uso da faculdade de suspensão da execução da prisão preventiva prevista no artigo 291 B do Código de Processo Penal de 1929 tem por suposto a alteração dos pressupostos iniciais que determinaram tal privação da liberdade. | ||
| Reclamações: | |||