Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009258 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO ATESTADO FALSO | ||
| Nº do Documento: | RP199302229230892 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 309/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | Se um trabalhador pretendeu justificar a falta ao serviço no dia 24 de Dezembro de 1990 com uma fotocópia falsa de que nesse dia estivera a doar sangue e se, ao ser-lhe solicitado o original dessa fotocópia, confessou que no dia 24 o Centro Hospitalar estivera fechado para colheitas de sangue, verifica-se justa causa para o seu despedimento. | ||
| Reclamações: | |||