Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310753
Nº Convencional: JTRP00005821
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199210200310753
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 49/88-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART799 ART1779.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/12/02 IN BMJ N382 PAG497.
AC STJ DE 1983/02/17 IN RLJ ANO119 PAG61.
Sumário: I - A culpa integra a violação exigida para fundamentar o divórcio.
II - Ao requerente do divórcio litigioso é que cabe o ónus de provar não só a objectividade da violação dos deveres conjugais, comprometedora da possibilidade da vida em comum, como a culpa do cônjuge violador.
III - Não obstante o casamento ter a natureza contratual, não lhe é aplicável, em matéria de violação dos deveres que afectam a sua subsistência, o regime que o artigo 799 do Código Civil prevê para o incumprimento dos contratos.
Reclamações: