Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005821 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199210200310753 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/88-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART799 ART1779. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/12/02 IN BMJ N382 PAG497. AC STJ DE 1983/02/17 IN RLJ ANO119 PAG61. | ||
| Sumário: | I - A culpa integra a violação exigida para fundamentar o divórcio. II - Ao requerente do divórcio litigioso é que cabe o ónus de provar não só a objectividade da violação dos deveres conjugais, comprometedora da possibilidade da vida em comum, como a culpa do cônjuge violador. III - Não obstante o casamento ter a natureza contratual, não lhe é aplicável, em matéria de violação dos deveres que afectam a sua subsistência, o regime que o artigo 799 do Código Civil prevê para o incumprimento dos contratos. | ||
| Reclamações: | |||