Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920771
Nº Convencional: JTRP00027759
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
DECISÕES NÃO TRANSITADAS
DECISÃO FINAL
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200001249920771
Data do Acordão: 01/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 D ART668 N3 ART115 N3 ART201 N2.
Sumário: I - Apesar de a sentença ter sido proferida antes de transitar em julgado a decisão que dirimiu o conflito negativo de competência surgido na acção, mesmo que isso constitua nulidade, porque as nulidades só impõem a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, porque no caso nenhum prejuízo resultou para as partes nem houve qualquer reflexo negativo no exame e apreciação da causa, nenhum acto deve ser anulado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: