Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027759 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA DECISÕES NÃO TRANSITADAS DECISÃO FINAL NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200001249920771 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 D ART668 N3 ART115 N3 ART201 N2. | ||
| Sumário: | I - Apesar de a sentença ter sido proferida antes de transitar em julgado a decisão que dirimiu o conflito negativo de competência surgido na acção, mesmo que isso constitua nulidade, porque as nulidades só impõem a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, porque no caso nenhum prejuízo resultou para as partes nem houve qualquer reflexo negativo no exame e apreciação da causa, nenhum acto deve ser anulado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |