Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010189 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RP199403219341253 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3399-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1993. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART417 N2 ART414. | ||
| Sumário: | O agravo do despacho que ordenou o embargo de obra nova apenas é possível tendo por objecto a sua legalidade na base da matéria alegada pelo requerente e sumariamente averiguada pelo juiz sem que possa ter por objecto a impugnação ou ampliação da mesma matéria averiguada. | ||
| Reclamações: | |||