Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341253
Nº Convencional: JTRP00010189
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: RECURSO
OBJECTO
EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RP199403219341253
Data do Acordão: 03/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 3399-A
Data Dec. Recorrida: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1993.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART417 N2 ART414.
Sumário: O agravo do despacho que ordenou o embargo de obra nova apenas é possível tendo por objecto a sua legalidade na base da matéria alegada pelo requerente e sumariamente averiguada pelo juiz sem que possa ter por objecto a impugnação ou ampliação da mesma matéria averiguada.
Reclamações: