Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310099
Nº Convencional: JTRP00010672
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA
LEGADO
HERANÇA
USUFRUTO
NUA PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199405129310099
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2376/90
Data Dec. Recorrida: 11/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2263 ART2030 N2.
Sumário: São legados e não herança o usufruto da quota disponível de todos bens e a sua nua propriedade, contemplados em testamento.
Reclamações: