Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006697 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199202169150822 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2078 ART2079 ART2087. | ||
| Sumário: | É lícito o despedimento de um trabalhador que em 19/11/90, pelas 13 horas, se ausentou do local de trabalho durante pelo menos cinco minutos, não havendo qualquer outro trabalhador que o substituisse no abastecimento de carburantes na Estação de Serviço SHEL em Bragança e, não tendo sido autorizado para tal, que em 27/11/90 manifestou relutância em aceitar um cheque auto como meio de pagamento, alegando que tal facto lhe dava muito trabalho e que em data não apurada de Junho de 1990 respondeu a um cliente, que lhe perguntara se tinha mistura, pela negativa, quando existiam no local condições necessárias para a sua preparação. | ||
| Reclamações: | |||