Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150822
Nº Convencional: JTRP00006697
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199202169150822
Data do Acordão: 02/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 71/91
Data Dec. Recorrida: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2078 ART2079 ART2087.
Sumário: É lícito o despedimento de um trabalhador que em 19/11/90, pelas 13 horas, se ausentou do local de trabalho durante pelo menos cinco minutos, não havendo qualquer outro trabalhador que o substituisse no abastecimento de carburantes na Estação de Serviço SHEL em Bragança e, não tendo sido autorizado para tal, que em 27/11/90 manifestou relutância em aceitar um cheque auto como meio de pagamento, alegando que tal facto lhe dava muito trabalho e que em data não apurada de Junho de 1990 respondeu a um cliente, que lhe perguntara se tinha mistura, pela negativa, quando existiam no local condições necessárias para a sua preparação.
Reclamações: