Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310574
Nº Convencional: JTRP00005852
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
DEFESA DA POSSE
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RP199101290310574
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1.
CCIV66 ART823 N2 ART1276 ART1285.
Sumário: I - O arrendatário, quando em virtude de diligência judicial, for perturbado ou esbulhado dos direitos que, pelo arrendamento, goza sobre determinado prédio, tem a faculdade de usar dos embargos de terceiro, a fim de ser mantido na sua posse durante o prazo do arrendamento.
II - Mas, possuindo em nome do senhorio, é em nome deste que deve reagir, enquanto o senhorio o não fizer, contra os actos ofensivos da posse do senhorio.
Reclamações: