Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005852 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL EMBARGOS DE TERCEIRO DEFESA DA POSSE ARRENDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199101290310574 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1. CCIV66 ART823 N2 ART1276 ART1285. | ||
| Sumário: | I - O arrendatário, quando em virtude de diligência judicial, for perturbado ou esbulhado dos direitos que, pelo arrendamento, goza sobre determinado prédio, tem a faculdade de usar dos embargos de terceiro, a fim de ser mantido na sua posse durante o prazo do arrendamento. II - Mas, possuindo em nome do senhorio, é em nome deste que deve reagir, enquanto o senhorio o não fizer, contra os actos ofensivos da posse do senhorio. | ||
| Reclamações: | |||