Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018171 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE INSTÂNCIA COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199604229551189 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N1. LOTJ87 ART18 ART81 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de executado que, após contestação, devam seguir os termos do processo ordinário de declaração, cabem na competência dos tribunais de círculo para onde, se lá não foram iniciados, devem ser remetidos, mesmo que eventualmente devam ser apreciados no saneador quanto ao seu mérito. | ||
| Reclamações: | |||