Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551189
Nº Convencional: JTRP00018171
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199604229551189
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N1.
LOTJ87 ART18 ART81 N1 B.
Sumário: I - Os embargos de executado que, após contestação, devam seguir os termos do processo ordinário de declaração, cabem na competência dos tribunais de círculo para onde, se lá não foram iniciados, devem ser remetidos, mesmo que eventualmente devam ser apreciados no saneador quanto ao seu mérito.
Reclamações: