Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440118
Nº Convencional: JTRP00014113
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199502239440118
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 14/94 IN DR DE 1994/10/04.
ASS STJ DE 1994/01/24.
Sumário: I - A especificação pode ser modificada até ao trânsito em julgado da decisão final.
II - À responsabilidade por culpa presumida do comissário
é aplicável no caso de colisão de veículos o artigo 506 n.1 do Código Civil.
Reclamações: