Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014113 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199502239440118 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 14/94 IN DR DE 1994/10/04. ASS STJ DE 1994/01/24. | ||
| Sumário: | I - A especificação pode ser modificada até ao trânsito em julgado da decisão final. II - À responsabilidade por culpa presumida do comissário é aplicável no caso de colisão de veículos o artigo 506 n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||