Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033206 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ACÇÃO DECLARATIVA OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP200202210230226 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/01-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/01/26 IN CJ T1 ANOIX PAG122. AC STJ DE 1953/04/21 IN RLJ N86 PAG111. | ||
| Sumário: | A actividade cautelar não se confunde com a actividade declarativa, pelo que as providências cautelares não constituem meio adequado para se criarem e definirem direitos, mas apenas para se acautelarem e protegerem os que já existirem. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |