Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230226
Nº Convencional: JTRP00033206
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ACÇÃO DECLARATIVA
OBJECTO
Nº do Documento: RP200202210230226
Data do Acordão: 02/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 118/01-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/01/26 IN CJ T1 ANOIX PAG122.
AC STJ DE 1953/04/21 IN RLJ N86 PAG111.
Sumário: A actividade cautelar não se confunde com a actividade declarativa, pelo que as providências cautelares não constituem meio adequado para se criarem e definirem direitos, mas apenas para se acautelarem e protegerem os que já existirem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: