Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005884 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ARRENDATÁRIO FAMÍLIA PODERES DO JUIZ QUESITOS FACTO ARTICULADO | ||
| Nº do Documento: | RP199209289230031 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6597 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART151 N1 ART511 N1 ART513 ART650 N2 F ART664. RAU ART64 N2 C. CCIV66 ART1093 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1979/11/08 IN BMJ N294 PAG410. AC RP DE 1980/06/12 IN BMJ N298 PAG364. AC RL DE 1981/01/16 IN BMJ N308 PAG279. AC RP DE 1979/07/19 IN CJ ANOIV T4 PAG1268. | ||
| Sumário: | I - O Juiz não pode substituir-se à parte, quesitando factos que não foram alegados nos articulados e que, pela primeira vez, são invocados na resposta a uma reclamação da outra parte. II - A alínea c) do n. 2 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano exige para a verificação da respectiva excepção, que os familiares vivessem no prédio com o arrendatário quando este deixou de ter residência no locado, bem como a subsistência de nexo de subordinação económica, afectiva e moral entre o titular do arrendamento e aqueles familiares. | ||
| Reclamações: | |||