Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820735
Nº Convencional: JTRP00023869
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ACÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
LITISCONSÓRCIO
PODERES DO JUIZ
REMOÇÃO
FALTA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199807079820735
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1221/97
Data Dec. Recorrida: 03/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART265 N2.
Sumário: I - Apurando-se a preterição de litisconsórcio necessário, activo ou passivo, e não estando em juízo todos os interessados na relação controvertida, impõe-se que o juiz convide o autor a accionar os mecanismos processuais que permitam superar esse obstáculo ao normal desenvolvimento da lide.
Reclamações: