Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023869 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS LITISCONSÓRCIO PODERES DO JUIZ REMOÇÃO FALTA LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199807079820735 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1221/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART265 N2. | ||
| Sumário: | I - Apurando-se a preterição de litisconsórcio necessário, activo ou passivo, e não estando em juízo todos os interessados na relação controvertida, impõe-se que o juiz convide o autor a accionar os mecanismos processuais que permitam superar esse obstáculo ao normal desenvolvimento da lide. | ||
| Reclamações: | |||