Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500256
Nº Convencional: JTRP00001901
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
COLISãO DE VEICULOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199103120500256
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 ART506 N1 ART508 N1.
Sumário: I- O montante da indemnização, em caso de acidente de viação por colisão de veiculos, sem culpa de qualquer dos condutores e com igual contribuição do risco de cada um dos veiculos, não tem de corresponder a metade do limite maximo legal.
II- Deve antes somar-se o valor dos danos e repartir-se a responsabilidade total na proporção da contribuição de cada veiculo, apenas se não podendo exceder aquele limite maximo.
Reclamações: