Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001901 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO COLISãO DE VEICULOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199103120500256 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 ART506 N1 ART508 N1. | ||
| Sumário: | I- O montante da indemnização, em caso de acidente de viação por colisão de veiculos, sem culpa de qualquer dos condutores e com igual contribuição do risco de cada um dos veiculos, não tem de corresponder a metade do limite maximo legal. II- Deve antes somar-se o valor dos danos e repartir-se a responsabilidade total na proporção da contribuição de cada veiculo, apenas se não podendo exceder aquele limite maximo. | ||
| Reclamações: | |||