Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030746 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CHEQUE DOCUMENTO PARTICULAR RECONHECIMENTO DA DÍVIDA TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200110040131165 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 513-A/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. CCIV66 ART458 ART342 N2. | ||
| Sumário: | A ordem de pagamento dada ao banco, concretizada no cheque, implica, em princípio, um reconhecimento unilateral da dívida; assim, o cheque, apesar de valer como simples documento particular, pode constituir título executivo, incumbindo ao devedor, nos termos do artigo 458 do Código Civil, a prova da inexistência ou da cessação da respectiva causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |