Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131165
Nº Convencional: JTRP00030746
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: CHEQUE
DOCUMENTO PARTICULAR
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200110040131165
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 513-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
CCIV66 ART458 ART342 N2.
Sumário: A ordem de pagamento dada ao banco, concretizada no cheque, implica, em princípio, um reconhecimento unilateral da dívida; assim, o cheque, apesar de valer como simples documento particular, pode constituir título executivo, incumbindo ao devedor, nos termos do artigo 458 do Código Civil, a prova da inexistência ou da cessação da respectiva causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: