Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250604
Nº Convencional: JTRP00034775
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: JANELAS
SETEIRA
Nº do Documento: RP200209160250604
Data do Acordão: 09/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1 ART1363 N1.
Sumário: A abertura com 1,96 metros de largura e 48 centímetros de altura, com uma soleira de granito que dista do solo 2,75 metros, seccionada em aberturas de comprimento inferior a 15 centímetros, não pode ser considerada janela, mas antes um conjunto de seteiras.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: