Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008807 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | FIANÇA OBJECTO NEGOCIAL NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199401319340615 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXIX PAG220 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 185/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART627 N1 ART628 N1 N2 ART280 N1 ART292. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/21 IN CJSTJ ANOI T1 PAG71. AC STJ DE 1993/05/11 IN CJSTJ ANOI T2 PAG98. | ||
| Sumário: | É nulo o contrato de fiança onde o subscritor declarou constituir-se fiador e principal pagador de todas as importâncias que o devedor deva ou venha a dever, seja por que origem for, designadamente, as provenientes do desconto de letras, extractos de factura ou livranças em que o mesmo devedor intervenha em qualquer qualidade, sejam ou não protestadas e contenham ou não a cláusula " sem despesas ". | ||
| Reclamações: | |||