Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340615
Nº Convencional: JTRP00008807
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: FIANÇA
OBJECTO NEGOCIAL
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199401319340615
Data do Acordão: 01/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXIX PAG220
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 185/92-1
Data Dec. Recorrida: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART627 N1 ART628 N1 N2 ART280 N1 ART292.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/21 IN CJSTJ ANOI T1 PAG71.
AC STJ DE 1993/05/11 IN CJSTJ ANOI T2 PAG98.
Sumário: É nulo o contrato de fiança onde o subscritor declarou constituir-se fiador e principal pagador de todas as importâncias que o devedor deva ou venha a dever, seja por que origem for, designadamente, as provenientes do desconto de letras, extractos de factura ou livranças em que o mesmo devedor intervenha em qualquer qualidade, sejam ou não protestadas e contenham ou não a cláusula " sem despesas ".
Reclamações: