Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026806 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COOPERATIVA COOPERATIVA DE HABITAÇÃO SÓCIO RELAÇÃO JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199911169821165 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXIV PAG191 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 246/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. | ||
| Legislação Nacional: | CCOOP80 ART3 ART52 ART63. DL 218/82 DE 1982/06/02 ART22 N2 ART21. | ||
| Sumário: | I - As relações contratuais entre uma Cooperativa de Construção e os seus associados são reguladas pelos estatutos da Cooperativa, o Decreto-Lei n.218/82, de 2 de Junho, e o Código Cooperativo. II - Por força dessas relações, os sócios da Cooperativa adquirem a expectativa de aquisição de uma casa desde que cumpram o estabelecido nos estatutos relativamente ao modo como essa expectativa se transforma numa certeza, com a consequente celebração do contrato de compra e venda. III - Entre a Cooperativa e os sócios não são celebrados, em princípio, com vista à compra das casas, contratos-promessa ou contratos a favor de terceiros. IV - A Cooperativa, ao contratar com a empreiteira-construtora das casas, não age como mandatária dos sócios. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |