Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821165
Nº Convencional: JTRP00026806
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: SOCIEDADE COOPERATIVA
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
SÓCIO
RELAÇÃO JURÍDICA
Nº do Documento: RP199911169821165
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG191
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 246/96-2S
Data Dec. Recorrida: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COOP.
Legislação Nacional: CCOOP80 ART3 ART52 ART63.
DL 218/82 DE 1982/06/02 ART22 N2 ART21.
Sumário: I - As relações contratuais entre uma Cooperativa de Construção e os seus associados são reguladas pelos estatutos da Cooperativa, o Decreto-Lei n.218/82, de 2 de Junho, e o Código Cooperativo.
II - Por força dessas relações, os sócios da Cooperativa adquirem a expectativa de aquisição de uma casa desde que cumpram o estabelecido nos estatutos relativamente ao modo como essa expectativa se transforma numa certeza, com a consequente celebração do contrato de compra e venda.
III - Entre a Cooperativa e os sócios não são celebrados, em princípio, com vista à compra das casas, contratos-promessa ou contratos a favor de terceiros.
IV - A Cooperativa, ao contratar com a empreiteira-construtora das casas, não age como mandatária dos sócios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: