Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310920
Nº Convencional: JTRP00001212
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
RESPONSABILIDADE
ACIDENTE DE VIAçãO
SEGURO OBRIGATORIO AUTOMOVEL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
Nº do Documento: RP199104030310920
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART228 N1 D ART494 N1 B ART495.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N6.
DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG529.
Sumário: I- Os recursos destinam-se a reapreciar questões ja decididas e não a decidir questões novas, salvo se forem de conhecimento oficioso.
II- Não tendo o recorrente suscitado na primeira instancia a questão da sua responsabilidade nem da sua ilegitimidade, e de rejeitar o recurso quanto a primeira, conhecendo-se apenas quanto a legitimidade, por ser do conhecimento oficioso.
IV- O recorrente - Fundo de Garantia Automovel - e, nos termos do n.6 do art. 29 do Dec. Lei n. 522/85 de 31 de Dezembro, parte legitima, quando demandado juntamente com o responsavel pelo acidente, não beneficiando este de seguro valido ou eficaz, por tal disposição não ter sido alterada pelo Dec. Lei n. 122-A/86, de 30 de Maio.
Reclamações: