Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221538
Nº Convencional: JTRP00035110
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
ACTO DE MERA TOLERÂNCIA
Nº do Documento: RP200210290221538
Data do Acordão: 10/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 37/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: HENRIQUE DE MESQUITA IN DIREITO REAIS PAG70.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1547 ART1550.
Sumário: A simples autorização de passagem que alguém concede a outrem para passar no seu terreno não configura um vinculo contratual no sentido de constituir um direito real a que o concedente ficasse obrigado, antes um acto de mera tolerância que é, por natureza, precária, subsistindo apenas enquanto se mantiver a atitude permissiva do tolerante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: