Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026992 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO MORA INCUMPRIMENTO DEFINITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199910129720864 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1203/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2 N3 ART804 N2 ART805 N1 N2 A ART808 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/03/24 IN CJ T2 ANOXVII PAG146. AC RL DE 1989/07/06 IN CJ T4 ANOXIV PAG113. AC RC DE 1990/05/22 IN CJ T3 ANOXV PAG48. AC RE DE 1990/03/15 IN CJ T2 ANOXV PAG282. | ||
| Sumário: | I - Se no contrato-promessa de compra e venda ficou marcado o prazo de 60 dias para celebrar a escritura do contrato definitivo, mas não foi clausulado qual dos promitentes iria marcar a data do acto a um notário, o decurso desse prazo sem haver qualquer marcação não é imputável à promitente vendedora, nem ela ficou constituída em mora. II - Porém a promitente vendedora ficou constituída em mora a partir do momento em que não compareceu, apesar de ter sido para tanto judicialmente notificada, no notário e na data designados para a escritura definitiva, marcada por diligência do promitente comprador. III - Só o inadimplemento definitivo, e não a simples mora, determina a resolução do contrato-promessa e a restituição do sinal em dobro. IV - A mora da promitente vendedora poderia ter determinado o incumprimento definitivo se o promitente comprador tivesse alegado e provado que em consequência dela ( e da existência de ónus que impendia sobre a fracção predial prometida ) perdera definitivamente o interesse na prestação. | ||
| Reclamações: | |||