Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250675
Nº Convencional: JTRP00008604
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
JUROS
NOTIFICAÇÃO
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199304219250675
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 281/90-2
Data Dec. Recorrida: 05/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3 ART804 ART806 N1 N2 ART559.
Sumário: I - A ocorrência da prestação de um ou outro pequeno trabalho por parte do ofendido em acidente de viação, sendo meramente ocasional e fortuita e imprevisível no tempo, não é susceptível de servir de fundamento a uma indemnização por dano patrimonial;
II - Os danos não patrimoniais são fixados pelo tribunal com recurso à equidade, têm natureza material e não têm subjacente ou inerente um capital, verificando-se a sua liquidez apenas na sentença;
III - Sendo assim, só através da notificação da sentença
é que o responsável pelo pagamento da indemnização devida por dano não patrimonial, toma conhecimento da fixação pelo tribunal do respectivo montante e de que tem de efectuar o pagamento, pelo que os juros respectivos apenas são devidos desde a notificação da sentença até efectivo e integral pagamento.
Reclamações: