Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013055 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL CÍVEL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS INDEMNIZAÇÃO PEDIDO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411289450352 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2553/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72 B C G. CPC67 ART712 N1 A B C. | ||
| Sumário: | I - O pedido de indemnização decorrente de ofensas corporais voluntárias, em montante superior à alçada do tribunal de comarca e cujo processo crime foi arquivado, pode ser deduzido no tribunal cível, ao abrigo do preceituado no artigo 72, alíneas b), c) e g) do Código de Processo Penal. II - A Relação só pode alterar as respostas dadas aos quesitos pelo tribunal colectivo desde que se verifiquem os pressupostos constantes das alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||