Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940335
Nº Convencional: JTRP00026076
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: FALSAS DECLARAÇÕES
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nº do Documento: RP199905059940335
Data do Acordão: 05/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Data Dec. Recorrida: 09/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART359 N2.
CPP87 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1998/11/03 IN DR IIS DE 1999/03/17.
Sumário: I - Não sendo o arguido obrigado a prestar, em audiência de julgamento, declarações sobre os seus antecedentes criminais, não integra o crime de falsas declarações do n.2 do artigo 359 do Código Penal de 1995 o facto de ter faltado à verdade a tal respeito.
Reclamações: