Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026076 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | FALSAS DECLARAÇÕES AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ANTECEDENTES CRIMINAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199905059940335 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART359 N2. CPP87 ART342 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1998/11/03 IN DR IIS DE 1999/03/17. | ||
| Sumário: | I - Não sendo o arguido obrigado a prestar, em audiência de julgamento, declarações sobre os seus antecedentes criminais, não integra o crime de falsas declarações do n.2 do artigo 359 do Código Penal de 1995 o facto de ter faltado à verdade a tal respeito. | ||
| Reclamações: | |||