Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018875 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TOXICODEPENDENTE TRATAMENTO DE DELINQUENTE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199707099740773 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3609-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART55 N4. | ||
| Sumário: | I - Não preenche o requisito do artigo 55 n.4 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro - « a prisão preventiva não é imposta a arguido que tenha em curso um programa de tratamento de toxicodependência... : - o facto de o arguido, detido em 12 de Dezembro de 1996, ter consulta marcada para 5 de Fevereiro de 1997 num centro de apoio e recuperação de toxicodependentes e, naquela mesma data, constar dos autos uma declaração da Associação Remar Portuguesa de que aceita de imediato o seu internamento « segundo manifesto do próprio :. | ||
| Reclamações: | |||