Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740773
Nº Convencional: JTRP00018875
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TOXICODEPENDENTE
TRATAMENTO DE DELINQUENTE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199707099740773
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3609-A
Data Dec. Recorrida: 06/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART55 N4.
Sumário: I - Não preenche o requisito do artigo 55 n.4 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro - « a prisão preventiva não
é imposta a arguido que tenha em curso um programa de tratamento de toxicodependência... : - o facto de o arguido, detido em 12 de Dezembro de 1996, ter consulta marcada para 5 de Fevereiro de 1997 num centro de apoio e recuperação de toxicodependentes e, naquela mesma data, constar dos autos uma declaração da Associação Remar Portuguesa de que aceita de imediato o seu internamento « segundo manifesto do próprio :.
Reclamações: