Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540464
Nº Convencional: JTRP00020865
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
MANDATÁRIO JUDICIAL
PODERES ESPECIAIS
CONDENAÇÃO EM MULTA
Nº do Documento: RP199704079540464
Data do Acordão: 04/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.
Sumário: I - Em acção do foro do trabalho se o Réu constituíu mandatário com poderes forenses gerais para o representar e especiais para confessar, transigir e desistir, se ao tempo da abertura da audiência de julgamento o advogado, por " fax ", requer o seu adiamento alegando doença e requer a justificação da sua falta e a do Réu, tendo aquela sido adiada, não pode condenar-se o Réu em multa se este não justifica a sua falta.
II - É que a " sanção " para o Reú é a condenação no pedido, tudo se passando como se não tivesse contestado, salvo se justificasse a falta antes da abertura da audiência de julgamento ou logo que a mesma fosse aberta.
Reclamações: