Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230645
Nº Convencional: JTRP00034782
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: DESERDAÇÃO
Nº do Documento: RP200205090230645
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 847/00-2S
Data Dec. Recorrida: 07/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2166 N1 A N2 ART2167.
Sumário: Para fundamentar a deserdação basta a condenação por crime doloso, cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor de sucessão (ou de alguma das pessoas indicadas no artigo 2166 n.1 alínea a) do Código Civil), desde que o crime seja punido, em abstracto, com pena superior a seis meses.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: