Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250538
Nº Convencional: JTRP00005046
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199210289250538
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 77/92-1
Data Dec. Recorrida: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/06/07 IN BMJ N168 PAG262.
ASS STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG263.
AC STJ DE 1988/10/18 IN BMJ N350 PAG253.
AC STJ DE 1974/02/13 IN BMJ N234 PAG167.
AC RL DE 1985/01/30 IN CJ T1 ANOX PAG189.
Sumário: I - No domínio do Decreto 13004, o crime de emissão de cheque sem cobertura era um crime de perigo abstracto, sendo o bem jurídico protegido, primacialmente, a confiança das pessoas, a segurança na circulação do cheque como meio fiduciário de pagamento.
II - Pelo contrário, o crime de emissão de cheque sem provisão constante do artigo 11, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei 454/91, é um crime de dano, em que o interesse juridicamente tutelado é o património do portador do cheque.
III - Entre a lei antiga e a nova lei não há uma relação de continuidade normativa típica, pelo que os factos anteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91, ainda que revistam as características que este veio tipificar, foram despenalizadas.
Reclamações: