Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005046 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199210289250538 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1967/06/07 IN BMJ N168 PAG262. ASS STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG263. AC STJ DE 1988/10/18 IN BMJ N350 PAG253. AC STJ DE 1974/02/13 IN BMJ N234 PAG167. AC RL DE 1985/01/30 IN CJ T1 ANOX PAG189. | ||
| Sumário: | I - No domínio do Decreto 13004, o crime de emissão de cheque sem cobertura era um crime de perigo abstracto, sendo o bem jurídico protegido, primacialmente, a confiança das pessoas, a segurança na circulação do cheque como meio fiduciário de pagamento. II - Pelo contrário, o crime de emissão de cheque sem provisão constante do artigo 11, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei 454/91, é um crime de dano, em que o interesse juridicamente tutelado é o património do portador do cheque. III - Entre a lei antiga e a nova lei não há uma relação de continuidade normativa típica, pelo que os factos anteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91, ainda que revistam as características que este veio tipificar, foram despenalizadas. | ||
| Reclamações: | |||