Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210267
Nº Convencional: JTRP00002615
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
LEGITIMIDADE
APOIO JUDICIARIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199205219210267
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1
Processo no Tribunal Recorrido: 1008/91
Data Dec. Recorrida: 11/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1.
DL 314/B/87 DE 1987/10/25 ART26 N2 ART17 N2.
Sumário: I - O co-herdeiro de herança indivisa não pode, nessa qualidade, requerer o embargo de obra nova sobre predio da mesma herança.
II - O pedido de apoio judiciario deve ser liminarmente indeferido quando for evidente que a pretensão do requerente, ao apoio ou na causa para que e solicitado, não pode proceder.
Reclamações: