Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009662 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL LOTEAMENTO URBANO ALVARÁ PLANO DE URBANIZAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199305189050189 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 164/85-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | D 328/72 DE 1972/08/22 ARTÚNICO. DL 451/82 DE 1982/11/16 ART3 N1 N2 D. CPC67 ART505 ART490 N1 N2. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART7 B. DL 794/76 DE 1976/11/03 ART62 N1. | ||
| Sumário: | I - Constituíndo as povoações de primeira categoria do país, as cidades são, por excelência, aglomerados urbanos nos termos e para os efeitos da alínea d) do nº 2 do artigo 3 do Decreto-Lei nº 451/82, de 16/11 ( Reserva Agrícola Nacional ). II - Os perimetros dos aglomerados urbanos estabelecidos nos termos do artigo 62, nº 1 do Decreto-Lei nº 794/76, de 3/11 ( Lei dos Solos ) - pontos distanciados 30 metros das vias públicas onde terminam as infraestruturas urbanísticas - não relevam para efeitos de aplicação do regime da Reserva Agrícola Nacional estabelecido pelo citado Decreto-Lei nº 451/82, de 16/11 ( Reserva Agrícola Nacional ). III - Os limites ou perímetros a ter em conta para esse efeito são, conforme disposto no artigo 3, nº 2, alínea d) do Decreto-Lei nº 451/82 e se dispõe actualmente também no artigo 7, alínea b) do Decreto-Lei nº 196/89, " os definidos por planos directores municipais e planos de urbanização plenamente eficazes ". IV - Não estando ainda aprovados tais planos, há que atender aos limites da cidade fixados por diploma legal. | ||
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