Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230533
Nº Convencional: JTRP00034584
Relator: ALVES VELHO
Descritores: POSSE
MANUTENÇÃO DE POSSE
RESTITUIÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: RP200205090230533
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 59/97-1S
Data Dec. Recorrida: 10/01/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1277 E SEGUINTES.
Sumário: O que realmente interessa à procedência (ou improcedência) da acção de manutenção ou restituição da posse (artigo 1277 e seguintes do Código Civil) é que o autor demonstre a sua qualidade de possuidor da coisa cuja restituição pede, por mais de um ano consecutivo ou por lapso de tempo superior ao esbulhador, e que essa posse foi ofendida por este. É a regra geral de direito segundo a qual quem alegar posse por via de acção ou de excepção tem de provar a respectiva existência - artigo 342 do Código Civil (conforme Manuel Rodrigues, "A Posse, 2ª edição, página 391).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: