Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001428 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | INDICIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199111209140019 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART58 N4. CP82 ART136 N1. CPP87 ART283 N2 ART308. | ||
| Sumário: | De acordo com o preceituado no n.2 do art. 283 do C. Proc. Penal, havera indicios suficientes quando os elementos recolhidos no processo, relacionados e conjugados, criam a convicção de que o facto, o agente e a intenção são susceptiveis de virem a ser provados em julgamento e se apresentar como razoavel a possibilidade da condenação do arguido. | ||
| Reclamações: | |||