Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140019
Nº Convencional: JTRP00001428
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: INDICIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199111209140019
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART58 N4.
CP82 ART136 N1.
CPP87 ART283 N2 ART308.
Sumário: De acordo com o preceituado no n.2 do art. 283 do C. Proc.
Penal, havera indicios suficientes quando os elementos recolhidos no processo, relacionados e conjugados, criam a convicção de que o facto, o agente e a intenção são susceptiveis de virem a ser provados em julgamento e se apresentar como razoavel a possibilidade da condenação do arguido.
Reclamações: