Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020263 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PROVAS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701309631102 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1193/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | OS ACÓRDÃOS INDICADOS EM "JUR. NACIONAL" ESTÃO SUMARIADOS EM "O ACESS O AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS" DR. SALVADOR DA COSTA PAG66 SEGUINTES. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2 N3 ART29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/04/19. AC STJ DE 1991/04/30. AC STJ DE 1991/01/24. AC STA DE 1991/07/13. AC RE DE 1992/11/19. AC RC DE 1994/04/19. | ||
| Sumário: | I - Se os elementos de prova juntos pelo requerente do apoio judiciário apontarem para, dentro das regras da experiência, do curso normal dos acontecimentos, não se dever considerar assente a pobreza ou houver dúvidas sobre a mesma, deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário, ressalvados os casos da presunção de insuficiência económica. | ||
| Reclamações: | |||