Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631102
Nº Convencional: JTRP00020263
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PROVAS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199701309631102
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1193/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: OS ACÓRDÃOS INDICADOS EM "JUR. NACIONAL" ESTÃO SUMARIADOS EM "O ACESS O AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS" DR. SALVADOR DA COSTA PAG66 SEGUINTES.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2 N3 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/04/19.
AC STJ DE 1991/04/30.
AC STJ DE 1991/01/24.
AC STA DE 1991/07/13.
AC RE DE 1992/11/19.
AC RC DE 1994/04/19.
Sumário: I - Se os elementos de prova juntos pelo requerente do apoio judiciário apontarem para, dentro das regras da experiência, do curso normal dos acontecimentos, não se dever considerar assente a pobreza ou houver dúvidas sobre a mesma, deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário, ressalvados os casos da presunção de insuficiência económica.
Reclamações: