Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830044
Nº Convencional: JTRP00023003
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PARTICULAR
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
LOGRADOURO
PRÉDIO URBANO
Nº do Documento: RP199802129830044
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 29/96
Data Dec. Recorrida: 07/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1561 N1.
Sumário: I - Logradouro de um edifício é, em regra, o terreno contíguo, com carácter de quintal, jardim ou pátio, no uso de quem, geralmente, tem a fruição desse edifício, sendo-lhe atribuída a mesma natureza
( urbano ).
II - A utilidade da propriedade do logradouro deve ser aferida muito mais na função pessoal, relegando-se para segundo lugar o aspecto social.
III - Não é de consentir que pelo logradouro de uma habitação se constituia uma servidão de aqueduto para transporte de água explorada num prédio rústico para abastecimento doméstico de habitação do mesmo proprietário.
Reclamações: