Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023003 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PARTICULAR SERVIDÃO DE AQUEDUTO LOGRADOURO PRÉDIO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RP199802129830044 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1561 N1. | ||
| Sumário: | I - Logradouro de um edifício é, em regra, o terreno contíguo, com carácter de quintal, jardim ou pátio, no uso de quem, geralmente, tem a fruição desse edifício, sendo-lhe atribuída a mesma natureza ( urbano ). II - A utilidade da propriedade do logradouro deve ser aferida muito mais na função pessoal, relegando-se para segundo lugar o aspecto social. III - Não é de consentir que pelo logradouro de uma habitação se constituia uma servidão de aqueduto para transporte de água explorada num prédio rústico para abastecimento doméstico de habitação do mesmo proprietário. | ||
| Reclamações: | |||