Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640688
Nº Convencional: JTRP00019556
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199611069640688
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART72 ART136 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC46279 DE 1994/05/19.
AC RE DE 1991/11/19 IN CJ T5 ANOXVI PAG260.
Sumário: I - Há "negligência grosseira" (ou culpa temerária) se o condutor da viatura se demite dos mais elementares cuidados por temeridade, leviandade ou total ausência de atenção, em termos de criar alto perigo de acidente.
II - Se o arguido, que transportava no seu velocípede com motor um passageiro, conduzia o seu veículo, sem que nada o justificasse, pela metade esquerda da faixa de rodagem, atento o seu sentido de marcha e, por esse motivo, foi embater, em plena lomba da estrada, na frente, lado direito, de um automóvel que transitava em sentido contrário, assim causando a morte do seu passageiro, comete o crime previsto e punido pelo artigo 136 n.2 do Código Penal de 1982.
III - Nessas circunstâncias, atendendo, por um lado, às consequências do facto, à violação dos deveres impostos ao arguido, à intensidade da culpa e à premência das necessidades de prevenção geral face
à alta sinistralidade que se verifica entre nós e, por outro, à circunstância de ele ser primário, de conduzir «há muitos anos:, de ser este o primeiro acidente em que interveio, de ter bom comportamento, de ser de condição social humilde e condição económica modesta, de a sua conduta, embora grave, ter sido involuntária e de ter sido afectado pelas suas consequências, justifica-se que se lhe aplique uma pena de 12 meses de prisão.
IV - Na suspensão da execução da pena não entram considerações sobre a culpa mas apenas e exclusivamente de prevenção geral, «sob a forma de exigências mínimas e irrenunciáveis de defesa da ordem jurídica:.
V - Nesta ordem de ideias, é de suspender a execução daquela pena de prisão por um período de 4 anos.
Reclamações: