Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930428
Nº Convencional: JTRP00025854
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
INQUÉRITO JUDICIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
DESTITUIÇÃO
SÓCIO
ACÇÃO
CONFIRMAÇÃO
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199904299930428
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 96/98
Data Dec. Recorrida: 11/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CSC86 ART31 N3 ART67 N1 ART216 ART292 ART450.
CPC95 ART279 N1.
Sumário: I - Pedido inquérito judicial por um sócio de uma sociedade, não é questão prejudicial que permita deferir no tempo esse inquérito, a instauração de acção a pedir a confirmação da deliberação tomada pelos restantes sócios de excluir aquele dessa qualidade, mesmo que a acção venha a proceder.
Reclamações: