Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003852 | ||
| Relator: | PEREIRA GUEDES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA ESPECIFICAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199101080225004 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 N2 ART1048 ART1041 N3. CIRS ART94. CIVA ART53. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1985/05/07 IN CJ T3 ANOX PAG239. AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG259. | ||
| Sumário: | I - Ocorrendo a mora do inquilino Réu em acção de despejo baseada na falta de pagamento de rendas, cumpre-lhe, para beneficiar do preceituado no artigo 1048 do Código Civil, fazer o depósito de todas as rendas vencidas até a contestação, todas acrescidas da indemnização. II - O inquilino não tem de fazer prova na acção de despejo do destino dado às quantias que reteve das rendas para o I.R.S. (retenção na fonte). III - A especificação não é susceptível de transitar em julgado podendo ser alterada na fixação da matéria de facto pela Relação com base na consideração de que certo facto ai vasado o foi por errada interpretação de um articulado. | ||
| Reclamações: | |||