Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225004
Nº Convencional: JTRP00003852
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
ESPECIFICAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199101080225004
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N2 ART1048 ART1041 N3.
CIRS ART94.
CIVA ART53.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1985/05/07 IN CJ T3 ANOX PAG239.
AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG259.
Sumário: I - Ocorrendo a mora do inquilino Réu em acção de despejo baseada na falta de pagamento de rendas, cumpre-lhe, para beneficiar do preceituado no artigo 1048 do Código Civil, fazer o depósito de todas as rendas vencidas até a contestação, todas acrescidas da indemnização.
II - O inquilino não tem de fazer prova na acção de despejo do destino dado às quantias que reteve das rendas para o I.R.S. (retenção na fonte).
III - A especificação não é susceptível de transitar em julgado podendo ser alterada na fixação da matéria de facto pela Relação com base na consideração de que certo facto ai vasado o foi por errada interpretação de um articulado.
Reclamações: