Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330143
Nº Convencional: JTRP00008507
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199303319330143
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 185/90-1
Data Dec. Recorrida: 10/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART48.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14.
Sumário: I - A pena de 20 meses de prisão em que o arguido foi condenado pela prática de um crime continuado de abuso de confiança previsto e punido pelo nº 1 do artigo 300 do Código Penal deve ser suspensa na sua execução, considerando o tempo já decorrido, sem notícia de que ele tivesse praticado qualquer outra infracção, e o facto de, depois da prolação do acórdão condenatório e antes do seu trânsito
( por efeito do recurso ), ter pago a indemnização arbitrada à ofendida.
II - Suspensa a execução da pena, o perdão decretado pela Lei nº 23/91, de 04/07 - artigo 14 - só deve ser considerado se, eventualmente, vier a ter lugar o cumprimento efectivo da pena.
Reclamações: