Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008507 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199303319330143 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 185/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14. | ||
| Sumário: | I - A pena de 20 meses de prisão em que o arguido foi condenado pela prática de um crime continuado de abuso de confiança previsto e punido pelo nº 1 do artigo 300 do Código Penal deve ser suspensa na sua execução, considerando o tempo já decorrido, sem notícia de que ele tivesse praticado qualquer outra infracção, e o facto de, depois da prolação do acórdão condenatório e antes do seu trânsito ( por efeito do recurso ), ter pago a indemnização arbitrada à ofendida. II - Suspensa a execução da pena, o perdão decretado pela Lei nº 23/91, de 04/07 - artigo 14 - só deve ser considerado se, eventualmente, vier a ter lugar o cumprimento efectivo da pena. | ||
| Reclamações: | |||