Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820598
Nº Convencional: JTRP00023111
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
SEGURO
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199806169820598
Data do Acordão: 06/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 96/95
Data Dec. Recorrida: 12/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
CCOM888 ART427.
Sumário: I - É parte ilegítima a ré companhia seguradora na acção que a autora intentou contra aquela e contra o dono de um cão para obter a condenação solidária dos réus em indemnização por danos materiais e morais resultantes de ter sido mordida pelo canino.
II - A ilegitimidade da seguradora com a qual o dono do cão celebrou um contrato de seguro para garantir a responsabilidade civil daquele derivada dos riscos inerentes à posse e guarda do animal, resulta de não ser a titular da relação material controvertida principal mas apenas de uma relação secundária, embora conexa, com aquela.
Reclamações: