Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023111 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PELO RISCO SEGURO SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199806169820598 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. CCOM888 ART427. | ||
| Sumário: | I - É parte ilegítima a ré companhia seguradora na acção que a autora intentou contra aquela e contra o dono de um cão para obter a condenação solidária dos réus em indemnização por danos materiais e morais resultantes de ter sido mordida pelo canino. II - A ilegitimidade da seguradora com a qual o dono do cão celebrou um contrato de seguro para garantir a responsabilidade civil daquele derivada dos riscos inerentes à posse e guarda do animal, resulta de não ser a titular da relação material controvertida principal mas apenas de uma relação secundária, embora conexa, com aquela. | ||
| Reclamações: | |||